Justiça assegura a permanência do Perse para as empresas ligadas à Fecomércio-DF
A Justiça Federal determinou a continuidade dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para as empresas do Distrito Federal que atuam nas áreas de turismo, eventos, hotelaria, bares e restaurantes. A decisão da 4ª Vara Federal Cível do DF, obtida por meio de um mandado de segurança coletivo, garante a alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ pelo período integral de 60 meses conforme estipulado originalmente pelo programa.
Com essa sentença, as empresas que se enquadram nos critérios legais do Perse poderão desfrutar dos benefícios até março de 2027. Além disso, a decisão reconheceu o direito à compensação dos valores previamente recolhidos indevidamente após a suspensão do programa. O governo federal ainda possui a opção de recorrer dessa dete...

