Publicidade e Créditos Fiscais: decisões recentes do CARF impactam o setor digital
Em uma decisão recente, proferida no final de 2024 (Caso Netshoes - Acórdão número 3201-012.196), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconheceu a possibilidade de o contribuinte se beneficiar de créditos de PIS/COFINS sobre gastos com propaganda e publicidade, considerando-os como insumos da atividade empresarial.O assunto não é novo e tem sido debatido nos últimos anos, particularmente no que diz respeito às despesas com propaganda e publicidade, que estão inseridas em cada tipo de atividade empresarial. O centro de toda a controvérsia é o conceito jurídico de insumos para fins de crédito de PIS/COFINS.Em 2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça analisou, através do sistema de recursos repetitivos, a definição de insumos para a concessão de crédito de PIS/COFINS, ...