Na noite do último sábado (18), o Tribunal do Júri de Planaltina proferiu sua sentença contra cinco réus envolvidos no assassinato de dez integrantes de uma mesma família, um caso que se tornou conhecido como “a maior chacina da história do Distrito Federal”.
Os homicídios ocorreram entre o final de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023.
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o conselho de jurados, composto por sete membros selecionados, considerou os réus culpados por diversos crimes, incluindo homicídios qualificados, roubo, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, formação de quadrilha e corrupção de menores.
A motivação para os crimes estava relacionada à posse de uma chácara na região administrativa do Paranoá, avaliada em R$ 2 milhões na época. Os acusados acreditavam que eliminando as vítimas poderiam assumir a propriedade e revendê-la.
Vítimas
Entre as vítimas estavam a cabeleireira Elizamar Silva, de 39 anos; seu esposo Thiago Gabriel Belchior, de 30 anos; e seus filhos Rafael da Silva, com 6 anos; Rafaela da Silva, também com 6 anos; e Gabriel da Silva, que tinha 7 anos.
Além deles, foram assassinados Marcos Antônio Lopes de Oliveira, pai de Thiago e sogro de Elizamar, com 54 anos; Renata Juliene Belchior, mãe de Thiago e sogra de Elizamar, aos 52 anos; e Gabriela Belchior, irmã de Thiago e cunhada de Elizamar, com 25 anos.
As demais vítimas incluem Cláudia Regina Marques de Oliveira, ex-esposa de Marcos Antônio, que tinha 54 anos; e Ana Beatriz Marques de Oliveira, filha do casal Marcos Antônio e Cláudia, com apenas 19 anos.
Penas dos réus
As condenações totalizam mais de 1.200 anos. Confira os detalhes abaixo:
Gideon Batista de Menezes: recebeu uma pena total de 397 anos, oito meses e quatro dias em regime fechado. Além disso, foi sentenciado a um ano e cinco meses por detenção anterior ao julgamento. Crimes: extorsão qualificada resultante da restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro culminando em morte; corrupção de menores; ocultação de cadáver; homicídio qualificado; cárcere privado; constrangimento ilegal; associação criminosa armada e roubo majorado.
Carlomam dos Santos Nogueira: condenado a uma pena total de 351 anos, um mês e quatro dias em regime fechado. Recebeu ainda uma pena adicional de 11 meses por detenção. Crimes: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro levando à morte; corrupção de menores; ocultação de cadáver; homicídio qualificado; cárcere privado; constrangimento ilegal; associação criminosa armada e roubo majorado.
Horácio Carlos Ferreira Barbosa: sentenciado a 300 anos, seis meses e dois dias em reclusão. Ele também deverá cumprir um ano em regime semiaberto. Crimes: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro resultando em morte; corrupção de menores; ocultação de cadáver; homicídio qualificado; cárcere privado; constrangimento ilegal; associação criminosa armada; roubo majorado e fraude processual.
Fabrício Silva Canhedo: recebeu uma condenação total que soma 202 anos, seis meses e 28 dias em regime fechado. Também foi sentenciado a um ano por detenção. Crimes: extorsão qualificada; corrupção de menores; ocultação e destruição de cadáveres; homicídio qualificado; cárcere privado; constrangimento ilegal; associação criminosa armada; roubo majorado e fraude processual.
Carlos Henrique Alves da Silva: condenado a dois anos em regime fechado devido ao crime de cárcere privado. Este réu é o único que cumprirá sua pena em regime semiaberto – podendo trabalhar ou estudar fora do presídio com autorização judicial, devendo retornar à unidade prisional durante a noite além das obrigações nos finais de semana e feriados.
O juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior observou aos familiares presentes que “a Justiça ofereceu sua resposta dentro dos limites constitucionais do processo penal”, sem desconsiderar a dor irreparável enfrentada pelas famílias afetadas pela tragédia.
O julgamento dos cinco réus durou seis dias completos e contou com o testemunho de 18 pessoas. Os condenados têm o direito legal para recorrer das sentenças impostas.
